Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 141, de 2009, de autoria do ilustre Senhor Vereador Fausto Alves, que “Cria o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes, no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
LEI Nº 5.045 DE 22 DE JUNHO 2009
Cria o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Kadecista Adolfo Bezerra de Menezes no Município do Rio de Janeiro, que será celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro:
Diário Oficial, Ano XXIII – nº 64 – Terça-feira, 23 de junho de 2009.
(Obs.: o texto acima é a íntegra da sua publicação)