Em se tratando de reforma íntima:

“Fácil é dizer como se faz. Difícil é fazer como se diz. Precisamos fazer mais e dizer menos.

Francisco Rebouças.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Aborto? delete essa idéia!

No grave momento porque passa a sociedade, às voltas com tantos escândalos, desrespeito a tudo e a todos, em que até os “legítimos” representantes do povo dançam de contentamento, em comemoração à vitória da corrupção e da impunidade, não causa nenhuma admiração a quem quer que seja, que a proposta de aprovação do crime pelo aborto seja defendida por nossos legisladores, que, em vez de se preocuparem com a elaboração de Leis que protejam e dignifiquem a vida, propõem justamente mais uma absurda e vergonhosa maneira de se facilitar o crime de morte, e dessa vez de forma legalizada, inocentando o criminoso por antecipação.

O que diz o código Penal Brasileiro
Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

É, justamente essa parte do código penal Brasileiro que os defensores da violência e do crime contra o indefeso feto querem suprimir do código penal com o nosso aval, com o que não podemos de forma alguma compactuar, pois, não somos criminosos, nem apoiamos qualquer ato de violência ou crime contra quem quer que seja, nem mesmo contra um animal, imagina contra um ser humano.

Para se ter uma idéia do quanto a sociedade brasileira é contrária a essa absurda idéia de legalizar este crime hediondo, em pesquisa realizada pelo IBOPE em 2005, 97% do povo brasileiro se posicionou contrário à legalização do aborto. Apenas 3% das pessoas entrevistadas se declaram favoráveis à sua legalização.

É, chegada a hora, em que a sociedade como um todo precisa se mobilizar unida, para defender seus direitos legítimos, como este que é o maior de todos eles, o direito de viver, conforme nos esclareceram os Imortais da vida maior em O Livro dos Espíritos, na questão que segue:

Qual o Primeiro de todos os direitos do homem?

“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.”

E, seguem, com uma infinidade de ensinos, que nos esclarecem da necessidade de o homem buscar sua espiritualização, deixando para trás os tempos ultrapassados da barbárie, que se não se justificasse por si mesmo, pelo menos explicava a nossa condição de animalidade, em que não ligávamos por absoluta ignorância, de cuidar das coisas do Espírito imortal, mas, que hoje em dia, esse tipo de comportamento já não mais encontra desculpa, a não ser por nosso egoísmo e falta de respeito às instituições e pessoas, levando-nos à insensatez de cogitar de absurdos como esses.

A Doutrina Espírita, longe de compactuar com tamanha loucura, segue nos mostrando que as Leis de Deus, são antes de tudo, sábias, justas e irrevogáveis, e responderam de forma categórica ao codificador quando questionados a respeito do tema ABORTO:

Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período de gestação?

Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.

Apesar das artimanhas utilizadas por aqueles que querem conduzir a opinião pública de maneira a lhes dar respaldo para o ato criminoso do aborto legal, contrariando as pretensões e legitimas aspirações, da sociedade brasileira, que é a conduta cristã, independente da corrente religiosa que se tenha, seja na religião católica, protestante, espírita ou outra qualquer, empenhemo-nos todos, na defesa do respeito à vida, como direito inalienável, que só Deus pode fazer cessar condição essa que não outorgou a quem quer que seja.

O feto que se desenvolve desde a concepção no lugar mais sagrado do ser humano, o ventre materno, não é uma máquina, ou um robô qualquer, que podem ser desligados de acordo com os interesses das pessoas envolvidas na questão, mas sim, um ser humano, com direito à proteção e ao amor de seus Pais, responsáveis, e da sociedade inteira.

Bibliografia: Kardec, Allan – O Livro dos Espíritos, FEB,- 76ª Edição, Perguntas n° 358 e 880.

Que o Mestre de Nazaré nos sustente em sua paz, e nos ajude nessa empreitada em prol da vida e da decência.

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